A Resolução 4.553/17, do Conselho Monetário Nacional, estabelece a segmentação em cinco níveis (S1 a S5) do conjunto de instituições financeiras e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial, considerando o porte e a atividade internacional das instituições que compõem cada segmento.
A B&T Câmbio está enquadrada no “S4”, segmento composto pelas instituições de porte inferior a 0,1% (um décimo por cento) do PIB.
A Resolução 4.557, publicada em 23 de fevereiro de 2017, do Conselho Monetário Nacional, consolidou vários normativos e ampliou os requisitos que devem ser atendidos nas estruturas de gerenciamento de riscos e de capital das instituições. A estrutura de gerenciamento de riscos da B&T está em conformidade com esta regulamentação, demais regulamentações vigentes e em linha com as melhores práticas de mercado.
A gestão do risco tem como objetivo minimizar o eventual impacto negativo resultante da sua materialização, bem como avaliar as relações de Risco x Retorno, atuando não só de forma preventiva aos eventos de incerteza, mas, principalmente, criando oportunidades de ganhos.
As atividades de gerenciamento de risco e de capital na B&T são executadas por unidades específicas, formalmente constituídas e segregadas das unidades de negócios e de auditoria interna, visando a assegurar que os riscos sejam administrados de forma integrada e de acordo com o apetite de riscos, políticas e procedimentos estabelecidos. Com esta estrutura, é possível prover à diretoria uma visão total da exposição aos riscos, possibilitando a avaliação prospectiva da necessidade de capital para cobertura destes riscos, além da otimização de decisões corporativas.
O gerenciamento de riscos da B&T possibilita a identificação, a mensuração, a avaliação, o monitoramento, o reporte, o controle e a mitigação dos efeitos adversos resultantes das interações entre os seguintes riscos aos quais está exposta e prevê políticas e estratégias claramente documentadas, declaração de apetite a riscos (RAS), sistemas, processos e controles internos, programa de testes de estresse, dentre outros.
Em conformidade com a Resolução nº 4.557/17, define-se risco operacional como a possibilidade da ocorrência de perdas resultantes de eventos externos ou de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas ou sistemas e inclui o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, às sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e às indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição.
A B&T desenvolve permanentemente políticas, sistemas e controles internos para a mitigação e controle de possíveis perdas advindas da exposição aos riscos inerentes às suas atividades, com um conjunto de processos e rotinas adequados às suas modalidades operacionais, visando monitorar, controlar e assegurar o cumprimento das regras e normas aplicáveis, para que práticas inadequadas não comprometam a condução dos negócios e acarretem perdas contábeis.
Em conformidade com a Resolução nº 4.557/17, define-se risco de mercado como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de instrumentos detidos pela instituição. Esta definição inclui o risco da variação das taxas de juros e dos preços de ações, para os instrumentos classificados na carteira de negociação e o risco da variação cambial e dos preços de mercadorias (commodities), para os instrumentos classificados na carteira de negociação ou na carteira bancária. No âmbito das operações realizadas pela B&T, identifica-se o risco da variação cambial, riscos associados a mudanças econômicas e políticas, bem como a variação do comportamento do consumidor diante dos produtos ofertados pela instituição.
A política de gerenciamento de risco de mercado da B&T encontra-se em linha com os princípios do Conselho Monetário Nacional e constitui um conjunto de regras para controlar a exposição ao risco, mantendo-o diariamente em níveis mínimos, conforme parâmetros estabelecidos pela Diretoria. Cabe ressaltar que o processo de gestão e controle do risco de mercado é revisado periodicamente com objetivo de manter-se alinhado com as regulamentações vigentes e melhores práticas de mercado.
Dessa forma, a estrutura criada está apta a avaliar e monitorar os riscos associados, garantindo eficiência na gestão destes riscos, controlando, ainda, o PR (Patrimônio de Referência) de sua carteira, conforme determina a Resolução nº 4.193/13 do Conselho Monetário Nacional.
Fundamentado na Resolução nº 4.557/17, a exposição ao risco de crédito da B&T está associada à possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento, por determinada contraparte, de obrigações relativas à prestação de serviços de intermediação. A B&T não realiza quaisquer operações de crédito à clientes ou fornecedores. Como instrumentos mitigadores, a B&T atua de forma conservadora, respeitando rigorosamente os limites regulamentares e prudenciais estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Em conformidade com a Resolução nº 4.557/17, define-se risco de liquidez a possibilidade de a instituição não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, incluindo as decorrentes de vinculação de garantias, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas
A Política de gerenciamento de risco de liquidez da B&T encontra-se em linha com os princípios do Conselho Monetário Nacional e constitui um conjunto de regras para controlar a exposição ao risco, mantendo-a diariamente em níveis mínimos pré-definidos, conforme parâmetros estabelecidos pela Diretoria. Cabe ressaltar que o processo de gestão e controle do risco de liquidez é revisado anualmente com o objetivo de manter-se alinhado com as regulamentações vigentes e melhores práticas de mercado. Dessa forma, a estrutura atual está apta a avaliar e monitorar os riscos associados, garantindo eficiência na gestão destes riscos.
Em conformidade à Resolução CMN Nº 4.945/2021, dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.
O grau de exposição ao risco socioambiental nas atividades, relações de negócios e produtos e serviços oferecidos pela B&T é baixo, considerando que a totalidade desta exposição está relacionada às práticas e atividades das partes com as quais a Corretora mantém relacionamento de negócio. A B&T compreende sua necessidade de crescer de forma sustentável e de atuar com responsabilidade socioambiental, visando a preservação do meio ambiente, o respeito aos direitos humanos, o bem-estar de seus colaboradores e da comunidade em que atua.
O gerenciamento do risco socioambiental é realizado através do monitoramento da exposição ao risco operacional/legal, risco de conformidade, risco reputacional e de conduta, o qual também visa mitigar o risco socioambiental associado à realização de negócios com clientes, prestadores de serviço, parceiros e fornecedores expostos a altos riscos ambientais e sociais.
O risco de reputacional é inerente à qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica. No âmbito do modelo de negócio da B&T, engloba fatores como a conformidade legal e regulamentar, conduta de colaboradores, parceiros e clientes, gestão de recursos humanos, gestão da segurança da informação, dentre outros. A B&T busca minimizar ao máximo qualquer percepção negativa que poderia afetar seus negócios, clientes ou outras partes interessadas, pois compreende que a reputação é importante para a manutenção da credibilidade necessária para continuidade de seus negócios.
O gerenciamento da exposição da B&T ao risco de reputação e de conduta é suportado pelos processos de Conheça Seu Colaborador, Conheça Seu Correspondente, Conheça Seu Parceiro e Conheça Seu Cliente, através dos quais é possível identificar, analisar e mitigar potenciais problemas que possam vir a ser associados à reputação da instituição.
O risco de capital apresenta-se pela falta de capacidade em manter um nível adequado de capital na instituição, inclusive na visão prospectiva, para fazer face às perdas inesperadas, situações de estresse e oportunidades de negócios, em atendimento às exigências regulatórias e visando garantir a solidez financeira da B&T.
Por capital deve-se entender o conjunto de recursos de longo prazo, próprios e de terceiros, que compõe o Patrimônio de Referência (PR) e que foram enquadrados e autorizados pelo BACEN especificamente para este fim.
O gerenciamento de capital da B&T conta com um processo prospectivo para o monitoramento e o controle do capital da instituição e tem por objetivo o acompanhamento, planejamento e manutenção do capital em níveis compatíveis com os riscos incorridos, de forma consistente com o plano orçamentário, metas e estratégias de negócio.
A B&T conta com instrumentos de controle, políticas, processos e sistemas de monitoramento, nas operações realizadas com clientes, parceiros e fornecedores, através de seus produtos e serviços, a fim de evitar e combater a “lavagem de dinheiro” oriunda de atividades ilícitas, inclusive aquelas ligadas aos casos de corrupção e terrorismo. A participação frequente da alta administração, na prevenção e detecção à “lavagem de dinheiro”, assegura o alinhamento entre as diversas áreas e atividades da Corretora, bem como possibilita definir políticas aderentes às melhores práticas internacionais e de mercado. A política de “Conheça seu Cliente”, o programa de treinamento de funcionários, os processos e sistemas de controles e o monitoramento de operações, permitem a identificação tempestiva de situações atípicas. As áreas de negócios da B&T são responsáveis, em primeiro nível, por identificar e recusar negócios e operações que considerarem suspeitos ou atípicos, reportando sempre à alta administração e à área de Compliance.