Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA
Ato de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras
FATCA é um regime obrigatório de identificação e de prestação de informações por parte de instituições financeiras brasileiras sobre clientes denominados US Persons.
Os governos americano e brasileiro, em 23/09/2014, assinaram o Acordo Intergovernamental [IGA – Intergovernmental Agreement]. Por força do acordo, Brasil e EUA trocarão anualmente informações sobre titulares de contas que as instituições financeiras de cada país fornecerão para seus correspondentes governos.
A B&T, como corretora de câmbio, encontra-se registrada na Receita Federal norte-americana [IRS – U.S. Internal Revenue Service] e deve declarar as informações dos seus Clientes para operações cambiais [IN RFB nº 1571, de 02 de Julho de 2015].
Pessoas dos Estados Unidos [US Persons] – Quem são? Como identificar?
- Nascidos nos EUA e em seus territórios, exceto os que tenham renunciado à cidadania
- Residentes permanentes nos EUA [incluindo detentores de green card]
- Pessoas que tenham residido por mais de 30 dias no último ano ou que tenham residido por mais de 180 dias nos últimos 3 anos nos EUA ou em seus territórios
- Detentores de dupla nacionalidade e passaporte americano, ainda que residam fora dos EUA
- Pessoas que sejam filhos de pelo menos um cidadão norte-americano
- Pessoa cujos pais se tornaram cidadãos norte-americanos antes de ela ter completado 18 anos
- Pessoa titular de conta em instituição financeira nos EUA
- Pessoa que possui alguma fonte de renda nos EUA
- Pessoa que possui participação societária de mais de 10% em empresa nos EUA.
Residência Fiscal nos EUA – O que é?
- É o país fiscal do cliente [declarações de imposto de renda, por exemplo];
- A residência fiscal pode ser diferente do endereço onde o cliente reside;
- As pessoas descritas acima são consideradas com residência fiscal nos EUA. O cliente deve informar o endereço fiscal caso não seja os EUA;
- O cliente pode ter um US TIN – Taxpayer Identification Number [“CPF norte-americano”] ou um Social Security Number [Número do Seguro Social norte-americano].
A Receita Federal do Brasil estabeleceu que as instituições financeiras brasileiras devem reportar anualmente diretamente os seguintes dados: nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço, número da conta ou contrato, CPF, por exemplo:
Dúvidas? Caso tenha dúvidas, contate a B&T Câmbio através do e-mail – [email protected]