Termo de Adesão e Concordância

Termos de Adesão e Concordância

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CÂMBIO

O CLIENTE DEVE LER O INTEIRO TEOR DESTAS CONDIÇÕES GERAIS E ESTÁ CIENTE DE QUE A REALIZAÇÃO DE QUALQUER OPERAÇÃO DE CÂMBIO, CONFORME ABAIXO DEFINIDA, SERÁ CONSIDERADA COMO ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES PREVISTOS NESTE DOCUMENTO.

Estes Termos e Condições Gerais de Câmbio (“Condições Gerais”) estabelecem as principais condições aplicáveis à contratação de Operações de Câmbio (abaixo definido) entre, por um lado, a BT CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., instituição financeira com sede na Av. Paulista, 460, 5º andar, Bela Vista, na cidade e Estado de São Paulo– CEP 01310-904, inscrita no CNPJ sob o nº. 73.622.748/0001-08 (“B&T”) e, por outro lado, o CLIENTE, devidamente qualificado a cada contratação das Operações de Câmbio que vierem a ser formalizadas pelo cliente por quaisquer meios digitais disponibilizados pela B&T (“Cliente”).

I. OBJETO

  • 1.1. Objeto. Estas Condições Gerais estabelecem os principais termos aplicáveis à contratação de diversas modalidades de operações de câmbio pelo Cliente junto à B&T, sejam estas câmbio pronto, compra e/ou venda, dentre outros (“Operações de Câmbio” ou, conforme o caso, “Operação de Câmbio”). Ao concordar com as Condições Gerais, o Cliente fica isento de assinar individualmente a documentação referente às Operações de Câmbio que contratar na B&T.
  • 1.2. Regulamentação Aplicável. Aplicam-se a estas Condições Gerais as disposições da Resoluções nº. 277, 278 e 279 de 31 de dezembro de 2022 do Banco Central do Brasil (“BCB”), conforme alterada, bem como das demais normas legais brasileiras aplicáveis às operações e ao mercado de câmbio, de acordo com sua natureza.
  • 1.3. Consentimento e Habilitação. O Cliente deve ler o inteiro teor destas Condições Gerais e consentir com o presente instrumento, de forma digital, por meio dos canais oficiais disponibilizados pela B&T para tanto, tais como, a depender do caso, aplicativo, sistema CambioON, e-mail cadastrado do Cliente e/ou de seus representantes legais e demais canais (“Canais de Comunicação”), para se tornar habilitado ao processo de contratação de Operações de Câmbio junto à B&T. O aceite ao presente instrumento será entendido como a inequívoca manifestação de vontade do Cliente de contratar Operações de Câmbio junto à B&T e, por consequência, sua concordância com os termos destas Condições Gerais.
  • 1.3.1. A falta de consentimento pelo Cliente e/ou seus representantes legais com este instrumento poderá impedir o Cliente de contratar Operações de Câmbio junto à B&T.
  • 1.4. Análise cadastral e limite. Após aceitar estas Condições Gerais, o Cliente estará habilitado e passará por análises previstas nas políticas internas da B&T (incluindo cadastro e Compliance) e, caso aprovado, a B&T atribuirá ao Cliente um valor limite anual para contratação de Operações de Câmbio, conforme a Cláusula “Limite Agregado Anual”, abaixo.
  • 1.5. Confirmação. Os Clientes habilitados junto à B&T poderão contratar as Operações de Câmbio através dos Canais de Comunicação disponíveis. Após a contratação, a B&T enviará, ao endereço eletrônico do Cliente cadastrado junto ao Grupo B&T um resumo das condições da Operação de Câmbio contratada, conforme dispostas no Anexo I à Resolução BCB nº 277 (“Confirmação”).
  • 1.5.1. O não recebimento de qualquer retorno do Cliente com relação à Confirmação em até 1 (uma) hora do seu envio pela B&T será entendido como sua concordância integral e irrevogável às condições da Operação de Câmbio pretendida, inclusive para fins de comprovação do seu consentimento, nos termos da regulamentação aplicável. Qualquer eventual contestação deve ser feita dentro do referido período, sob pena de entendimento de concordância integral às condições contratadas.
  • 1.5.2. Cada Operação de Câmbio contratada será regida pelos termos e condições previstos nestas Condições Gerais e pelas condições específicas pactuadas em cada Resumo da Operação.
  • 1.5.3. Após o prazo acima indicado, o cancelamento e/ou baixa da Operação de Câmbio estará sujeita as consequências previstas na Cláusula “Cancelamento e/ou Baixa de Operações de Câmbio” abaixo serão aplicadas.
  • 1.5.4. Após o fechamento da Operação de Câmbio, o Cliente poderá entrar em contato com a B&T, por meio dos Canais de Comunicação disponíveis, para consultar as condições pactuadas para sua Operação de Câmbio.
  • 1.6 Para fins destas Condições Gerais, o termo “Grupo B&T” significa a BT Corretora de Câmbio Ltda., suas controladas e coligadas, consideradas em conjunto, nos termos da Lei nº 6.404/76, incluindo todas as marcas pertencentes as empresas do Grupo (incluindo, mas não se limitando à B&T Participações S.A., BT Serviços Financeiros Ltda., Denari Participações Ltda. entre outras).

II. MODALIDADES DE LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO

  • 2.1. Câmbio Pronto. As Operações de Câmbio, na modalidade pronto, celebradas com base nestas Condições Gerais, somente serão liquidadas caso os valores devidos, em moeda estrangeira (“Câmbio Pronto Compra”) ou em moeda corrente nacional (“Câmbio Pronto Venda” e, em conjunto com o Câmbio Pronto Compra, o “Câmbio Pronto”), forem disponibilizados à B&T na data de liquidação acordada para o Câmbio Pronto, em horário de funcionamento bancário, no montante acordado, caso contrário, as consequências prevista na Cláusula “Cancelamento e/ou Baixa de Operações de Câmbio” abaixo serão aplicadas.

III. DOCUMENTAÇÃO

  • 3.1. Exigência de Documentos. O Cliente concorda que a B&T poderá requisitar ou dispensar, antes ou após o fechamento da operação, conforme sua avaliação, informações e documentos comprobatórios, observadas suas políticas internas, incluindo, mas não se limitando, a de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo, bem como as características da Operação de Câmbio pretendida.
  • 3.1.1 Caso eventuais documentações sejam solicitadas antes do registro da operação de câmbio, o Cliente se compromete a disponibilizá-las imediatamente após a requisição da B&T neste sentido, sob pena de não haver o fechamento da operação.
  • 3.1.2 Caso a B&T venha a solicitar documentos de embasamento econômico previamente ao registro da operação nos sistemas do BCB, e o Cliente não fornecer documentos que, a critério da B&T sejam suficientes para comprovar o embasamento econômico da operação, a B&T poderá se recusar a seguir com a operação, caso em que este não será responsabilizado por qualquer perda ou dano que o Cliente venha a sofrer em razão do não fechamento da operação em questão.
  • 3.2. Informações Mínimas. Independentemente de eventuais documentações exigidas, nos termos da Cláusula acima, o Cliente se compromete a disponibilizar à B&T, antes da celebração das Operações de Câmbio, dentre outras informações necessárias, as seguintes: (i) CPF e/ou CNPJ do Cliente contratante da Operação de Câmbio; (ii) código de natureza da Operação de Câmbio; (iii) canal bancário de destino completo, incluindo o nome e o país de domicílio do pagador ou recebedor no exterior; (iv) prazo previsto para embarque de mercadorias, quando se tratar de Pagamento Antecipado de Importação ou de Recebimento Antecipado de Exportação; (v) número do registro no BCB, quando aplicável; (vi) número da fatura comercial, nota de débito ou fatura proforma, quando aplicável; (vii) número do conhecimento de embarque, quando aplicável; e (viii) número do comprovante de importação, quando aplicável.
  • 3.3. Documentação Adicional. Ainda, o Cliente se compromete a fornecer, a qualquer tempo, (inclusive após a liquidação da Operação de Câmbio): (i) à B&T, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua solicitação nesse sentido; e/ou (ii) ao BCB e/ou quaisquer órgãos fiscalizadores, quer sejam eles reguladores ou autorreguladores, no prazo a ser determinado em ordem ou ato administrativo expedido por tal autoridade competente, toda e qualquer documentação adicional necessária e exigível para comprovar a fundamentação econômica das Operações de Câmbio contratadas, assumindo total responsabilidade quanto à legitimidade e veracidade das informações contidas na documentação necessária, bem como pela legalidade, existência e formalização dos documentos relativos às Operações de Câmbio, pelo período estabelecido na regulamentação aplicável.
  • 3.4. Irregularidades. A B&T poderá cancelar ou baixar as Operações de Câmbio, nos termos da regulamentação vigente, caso verifique eventuais irregularidades e/ou divergências entre eventuais Operações de Câmbio contratadas pelo Cliente e a documentação recebida, podendo ainda reportar tais Operações de Câmbio aos órgãos competentes, hipótese em que o Cliente assumirá todos e quaisquer ônus decorrentes de tal cancelamento ou baixa, incluindo eventuais perdas decorrentes da variação cambial ocorrida entre a data de fechamento a operação e o evento de cancelamento ou baixa.
  • 3.4.1 O fracionamento de Operações de Câmbio para utilização de prerrogativas concedidas pela regulamentação vigente não é admitido e, portanto, caso a B&T verifique que o Cliente realizou o fracionamento das Operações de Câmbio contratadas, tal conduta será considerada uma irregularidade e, portanto, sujeita ao disposto na presente Cláusula.
  • 3.5. Registro de Capitais Estrangeiros. O Cliente se obriga a manter atualizados, durante toda a vigência das Operações de Câmbio, bem como disponibilizar à B&T, quando assim solicitado, os registros de capitais estrangeiros, conforme exigido pela regulamentação aplicável, tais como, mas não se limitando a, os referentes a investimento estrangeiro direto (RDE-IED), operações financeiras (RDE-ROF) e/ou investimento estrangeiro em portfólio (RDE-Portfolio).
  • 3.6. Guarda de Documentos. Nos termos da regulamentação do BCB, o Cliente deverá manter em sua guarda, na qualidade de fiel depositário, os documentos relacionados às respectivas Operações de Câmbio contratadas junto à B&T pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados do término do exercício em que ocorra a contratação, liquidação ou cancelamento de cada uma das Operações de Câmbio celebradas, os quais deverão ser prontamente fornecidos pelo Cliente.
  • 3.7. Responsabilização. O Cliente assume integral e inequívoca responsabilidade por toda e qualquer penalidade imposta à B&T, a qualquer tempo, pelo BCB e/ou demais órgãos competentes, em decorrência da: (i) não apresentação de documentação que ampare as Operações de Câmbio contratadas; bem como (ii) da apresentação de eventuais informações e/ou documentações falsas, inverídicas, incompletas e/ou imprecisas pelo Cliente. Neste caso, a B&T poderá exigir imediatamente que o Cliente apresente tais documentos, retifique aqueles já enviados e/ou responda por todo e qualquer dano e/ou prejuízo, direto e/ou indireto que a B&T venha incorrer, o ressarcindo, de forma imediata após solicitação, de eventuais valores pecuniários que lhe forem impostos em virtude de tais sanções ou penalidades, englobando prejuízos adicionais e quaisquer custos incorridos pela B&T neste procedimento, incluindo, mas não se limitando, a eventuais custos com assessores externos.
  • 3.8. Limite Anual. Por meio destas Condições Gerais, o Cliente concorda que poderão ser contratadas, junto à B&T, apenas Operações de Câmbio até o limite anual determinado pela B&T, definido com base nas suas políticas internas, na capacidade financeira do Cliente e na documentação apresentada para a contratação de cada uma das Operações de Câmbio.

    IV. TRIBUTOS

    • 4.1. Tributação das Operações de Câmbio. O Cliente arcará com o ônus financeiro de todos os tributos encargos e custos de qualquer natureza que venham a incidir sobre as Operações de Câmbio amparadas por estas Condições Gerais, inclusive, mas não apenas, os decorrentes de alterações em alíquotas, bases de cálculo ou prazos de recolhimento, obrigando-se a recolher os tributos, na forma da legislação em vigor e/ou a reembolsar a B&T, conforme disposto nas Cláusulas abaixo.
    • 4.1.1. Na hipótese de a B&T ser questionado pelas autoridades fiscais, o Cliente se responsabiliza pelo ressarcimento integral e imediato de quaisquer encargos, custos e despesas, inclusive, mas não apenas, relativos ao IOF-Câmbio, IRRF, e ao ITCMD relacionados às Operações de Câmbio tais quais: (i) do valor eventualmente devido a título de IOF-Câmbio, IRRF, ITCMD e/ou eventuais outros tributos, acrescidos de multa e juros (se aplicáveis), até a data do efetivo pagamento do imposto exigido em razão das Operações de Câmbio, e/ou (ii) das despesas e custos eventualmente incorridos pela B&T em razão do não recolhimento e/ou recolhimento incorreto de IOF-Câmbio, IRRF, ITCMD e/ou eventuais outros tributos, incluindo, mas não se limitando, aos honorários de escritórios de advocacia, respeitados os prazos normativos de decadência e prescrição.
    • 4.2. Autorização Para Recolhimento de Imposto de Responsabilidade Tributária do Cliente. O Cliente, caso opte por essa contratação, desde já autoriza a B&T a, a título de prestação de serviços, realizar o recolhimento de eventual IRRF incidente sobre as Operações de Câmbio, de modo que tais valores sejam arcados pelo Cliente, acrescidos de eventuais multas e juros que porventura venham a incidir. O Cliente, caso tenha contratado esse serviço, desde já, isenta a B&T de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos, diretos ou indiretos, ou prejuízos incorridos em razão do recolhimento efetuado em cumprimento ao disposto nesta Cláusula.
    • 4.3. Caso assim contratado, é de responsabilidade da B&T a verificação da cobrança e retenção do imposto de renda incidente sobre a operação de câmbio na data de sua celebração, na qual deverá ser apresentado pelo Cliente à B&T o DARF devidamente autenticado, ou declaração expressa da base legal de sua isenção, da dispensa ou da não incidência do referido tributo, de acordo com o decreto n. 9.580, de 22.11.2018 bem como suas alterações e substituições posteriores.
    • 4.3.1. Adicionalmente, é responsabilidade da B&T a verificação da cobrança e a retenção do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários-IOF e pelo seu recolhimento ao tesouro nacional de acordo com o decreto n 6.306, de 14.12.2007, suas alterações e substituições posteriores, sendo o momento da tributação a data da liquidação da operação de câmbio, não importando quando foi contratado, de acordo com o artigo 17 do decreto n. 6.306, de 14. 12.2007 e alterações posteriores.
    • 4.4. Todos e quaisquer demais tributos, impostos e quaisquer outros encargos municipais, estaduais ou federais que incidam ou venham a incidir sobre a operação de câmbio são de responsabilidade única e exclusiva do Cliente, na qual o cliente declara e se compromete de forma irrevogável e irretratável a providenciar a verificação e seu recolhimento diretamente aos cofres públicos, tais como PIS, ISS, COFINS, e em especial, mas não unicamente, a contribuição de intervenção de domínico econômico (CIDE), instituída pelas leis 10.168, de 29.12.2000 e 10.332, de 19.12.2001, regulamentadas pelo decreto n. 4.195, datado de 11.04.2002 e jurisprudências, e alterações posteriores, em virtude de alteração interna da lei, de atos normativos, de decretos, de medidas administrativas ou judiciais.

    V. CANCELAMENTO E/OU BAIXA DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO

    • 5.1. Cancelamento e/ou Baixa. caso ele solicite ou dê causa ao cancelamento ou baixa das Operações de Câmbio pretendidas, deverá ressarcir a B&T de todo e qualquer custo, despesa, penalidade ou perdas financeiras de qualquer natureza, comprovadamente incorridas em razão da reversão da posição cambial, incluindo-se a variação cambial verificada entre a data da contratação da referida Operação de Câmbio e seu cancelamento e/ou baixa; (ii) a B&T poderá, a qualquer momento, alterar, repactuar ou cancelar as Operações de Câmbio contratadas, em caso de alteração da legislação vigente ou quando houver mudança no entendimento da operação, incluindo seu enquadramento cambial, que justifique o procedimento.
    • 5.2. Recusa na Contratação e/ou Liquidação. A B&T terá a prerrogativa de, a seu exclusivo critério, recusar-se a contratar e/ou liquidar qualquer Operação de Câmbio solicitada pelo Cliente que não esteja de acordo com os termos de suas políticas internas, incluindo situações em que haja divergência entre as Partes acerca do enquadramento correto da natureza da Operação de Câmbio pretendida, bem como casos em que se verifique qualquer ato de má-fé por parte do Cliente.

    VI. DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÕES

    • 6.1. Classificação das Operações de Câmbio. O Cliente declara, para todos os fins, que obteve acesso e está ciente do conteúdo constante na tabela de classificação de naturezas das Operações de Câmbio, conforme disponibilizada nos canais oficiais da B&T no endereço https://btcambio.com.br/ (“Tabela de Naturezas”), RESTANDO O CLIENTE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL PELO CORRETO ENQUADRAMENTO DAS NATUREZAS DAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO PRETENDIDAS, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO VIGENTE.
    • 6.1.1. O Cliente concorda que não deverá celebrar Operações de Câmbio junto à B&T caso ainda restem dúvidas sobre a aplicação da Tabela de Naturezas para a aplicação do correto enquadramento das Operações de Câmbio que pretende firmar.
    • 6.1.2. Fica esclarecido que a prestação do suporte técnico por parte da B&T não afasta a responsabilidade do Cliente pela classificação da operação de câmbio por ele escolhida.
    • 6.1.3. O Cliente declara, para todos os fins, que: (i) está ciente de que o enquadramento cambial, isto é, a indicação da natureza cambial aplicável à Operação de Câmbio pretendida, poderá acarretar em eventuais benefícios tributários (tais como isenção ou aplicação de alíquota zero de determinado imposto); (ii) não se utilizará dessa prerrogativa para obter benefícios tributários indevidos; e (iii) está ciente de que a inautenticidade das informações prestadas o sujeitará às penalidades legais, notadamente as relativas à falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (Art. 1º da Lei nº 8.137/1990). Verificadas quaisquer irregularidades pela B&T e/ou pelas autoridades competentes, o Cliente ficará sujeito, dentre outras consequências, à responsabilização financeira descrita na Cláusula 4.1.1/ acima, sem prejuízo de eventuais sanções no âmbito penal, cível e/ou administrativo.
    • 6.2. Declarações. O Cliente declara, sob as penas das leis aplicáveis, que: (i) obteve todas as autorizações legais, societárias, regulatórias e de terceiros, conforme aplicável, necessárias à celebração das Operações de Câmbio pretendidas, bem como ao cumprimento das obrigações assumidas nessas Condições Gerais; (ii) consultou seus próprios consultores fiscais, jurídicos e contábeis e tomou decisão independente sobre a contratação das Operações de Câmbio solicitadas, nas condições aqui descritas; (iii) não utilizará a documentação que embasa as Operações de Câmbio para a contratação de outra(s) operação(ões) de câmbio, seja junto à B&T e/ou a qualquer outra instituição financeira, inexistindo, assim, qualquer duplicidade; e (iv) a documentação comprobatória da fundamentação econômica das Operações de Câmbio celebradas que seja entregue à B&T, nos termos da regulamentação aplicável, será sempre válida e conferirá com os respectivos documentos originais, os quais estarão em ordem e em seu poder, observadas as disposições da Cláusula 3 dessas Condições Gerais.
    • 6.2.1. O Cliente reconhece e concorda que a B&T, em nenhuma hipótese, será responsabilizada: (i) por qualquer ato concebido por Estado ou órgão governamental que implique em qualquer controle de capitais, incluindo, mas não se limitando, à impossibilidade de conversão, de transferência, ou de liquidação, expropriação, confisco, nacionalização, perdas emergentes da conversão, aumento de taxas e tarifas, ou qualquer outro tipo de restrição quanto aos valores que seriam remetidos para ou liquidados no exterior, em virtude de circunstâncias políticas ou econômicas, guerra, dentre outras, ainda que tais valores, no momento do referido evento, estejam sob a posse da B&T; e/ou (ii) pelo descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações relacionadas às Operações de Câmbio celebradas quando decorrentes de quaisquer outras circunstâncias fora de seu controle que constituam um evento de força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
    • 6.3. Autorizações. Sem prejuízo de demais autorizações concedidas pelo Cliente nestas Condições Gerais e/ou demais instrumentos correlatos, nos termos da legislação aplicável, o Cliente autoriza a B&T a: (i) consultar e verificar a veracidade de todos e quaisquer materiais fornecidos pelo Cliente, inclusive aqueles que tenham sido providenciados para fins de comprovação de licitude das Operações de Câmbio pretendidas e/ou celebradas, tais como declarações de renda e/ou registros contábeis e financeiros, caso aplicáveis; (ii) consultar, a qualquer tempo e sempre que necessário, o desempenho cambial do Cliente, por meio da mensagem CAM0057 do Sistema de operações, registro e controle do BCB (”SISBACEN”) ou qualquer outra fonte de informações disponibilizadas pelo BCB, inclusive de forma anterior ao fechamento e celebração das Operações de Câmbio; (iii) consultar todas as informações de comércio exterior do Cliente, conforme tenham sido disponibilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), sob a Secretaria de Comércio Exterior e Secretaria de Comércio e Serviços, por meio do Siscomex, Siscomex Web – Novoex, ou qualquer outro sistema implementado pelo MDIC, que sejam necessárias à análise de performance/histórico de exportação do Cliente, tendo por objetivo a concessão de empréstimo, financiamento ou quaisquer outros serviços e produtos disponibilizados pela B&T ou que objetivem contratar e liquidar Operações de Câmbio; (iv) consultar todos os dados e informações do Cliente constantes do Sistema de Informações de Crédito (‘SCR’), conforme gerenciado pelo BCB, e dos sistemas que venham a complementá-lo e/ou a substituí-lo, a qualquer tempo, inclusive quando do momento do cadastro e sua atualização, análise de limite ou contratação de quaisquer serviços e/ou Operações de Câmbio; e (v) fornecer ao BCB informações sobre dívidas, obrigações, coobrigações e garantias de responsabilidade do Cliente, em especial aquelas relacionadas às Operações de Câmbio e a essas Condições Gerais, para inserção no SCR.
    • 6.4. Registro de Operações de Câmbio. Nos termos da regulamentação aplicável, o Cliente autoriza a B&T a: (i) fazer todos os registros e reportes relacionados à contratação de Operações de Câmbio em quaisquer sistemas; bem como, a qualquer tempo, mesmo após sua liquidação, (ii) consultar informações disponibilizadas pelo BCB, Receita Federal do Brasil e Ministério da Economia sobre quaisquer operações contratadas pelo Cliente no mercado de câmbio, ratificando, inclusive, qualquer consulta realizada pela B&T anteriormente ao fechamento de quaisquer Operações de Câmbio.
    • 6.5. Alteração Normativa. Caso, durante o curso das Operações de Câmbio, haja alteração normativa, na legislação cambial, que implique alteração de determinadas condições aqui previstas e/ou acordadas durante o fechamento das Operações de Câmbio, prevalecerá o quanto previsto em tais novas normas, inclusive em caso de conflito com o quanto aqui previsto. O Cliente e a B&T reconhecem que não serão responsáveis por nenhuma indenização na eventualidade de alteração das normas cambiais brasileiras ou internacionais que afetem a operação realizada, impedindo eventual liquidação financeira.

    VII. PROTEÇÃO DE DADOS

    • 7.1. Proteção de Dados. A B&T se compromete a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados e todas as obrigações e princípios exigidos pelos órgãos reguladores sobre a matéria, em especial, a Lei nº. 13.709/2018 (“LGPD”), mesmo nos casos em que houver modificação dos textos legais relacionados à matéria, de forma que exija modificações na estrutura do escopo destas Condições Gerais ou na realização de atividades relacionadas a ela. Deste modo, relativamente às obrigações relacionadas à LGPD. a B&T se compromete, na condição de controlador de dados, a: (i) tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades do Grupo B&T e/ou com quaisquer sociedades contratadas e parceiros, sempre em estrita observância aos princípios e finalidades legais da LGPD, os dados do Cliente, bem como as suas informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para incluindo, mas não se limitando: (a) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (b) assegurar a adequada identificação, qualificação e autenticação do Cliente; (c) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (d) realizar análises de risco de crédito; (e) aperfeiçoar o atendimento, os produtos e os serviços prestados; (f) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos interesses e necessidades do Cliente, de acordo com o seu perfil; (g) conceder benefícios, operacionalizar promoções e realizar pesquisas de análises de dados e de posicionamento de mercado, tendo por base as Operações de Câmbio do Cliente; (h) fornecer dados pessoais sempre que demandado, seja em virtude de disposição legal, regulatória, normativa, infralegal, ato de autoridade competente, reguladora ou autorreguladora, ou ordem judicial; (i) proceder à proteção dos créditos envolvidos nas Operações de Câmbio sob a égide dessas Condições Gerais, bem como à execução das Operações de Câmbio firmadas entre o Cliente e a B&T; e/ou ainda (j) atender aos interesses legítimos da B&T, de seus demais clientes ou de terceiros; (ii) Observar a obrigação de manter o registro das operações de tratamento de dados que realizar, especialmente quando fundamentado no legítimo interesse; (iii) Coletar os consentimentos necessários para realizar a transferência legal dos dados para terceiros durante o período de vigência destas Condições Gerais; (iv) Em caso de compartilhamento de dados do Cliente no âmbito das plataformas do Sistema Financeiro Aberto ou Open Finance, atentar às normas expedidas pelo BCB e colher todas as autorizações específicas do Cliente que se façam necessárias para o devido compartilhamento de dados em tal ecossistema; (v) Garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade em relação ao tratamento de dados; e (vi) Após o término do prazo de vigência destas Condições Gerais, manter os dados e outras informações relacionadas para cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelos prazos previstos na legislação vigente aplicável.
    • 7.2. Compartilhamento. A B&T poderá compartilhar os dados dos Clientes que sejam estritamente necessários para as respectivas finalidades específicas das Operações de Câmbio com parceiros e/ou demais fornecedores e prestadores de serviços, incluindo, mas não se limitando a, empresas de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
    • 7.3. Política de Privacidade. A B&T esclarece que, conforme a sua política de privacidade, publicada e atualizada de tempos em tempos (“Política de Privacidade”), sempre que houver tratamento de dados adicionais baseados no consentimento para finalidade específica não abarcada por estas Condições Gerais, o Cliente declara ciência de que poderá solicitar a revogação de seu consentimento nos termos da legislação aplicável.
    • 7.4. Direitos do Cliente. A B&T declara que tomará todas as medidas necessárias para garantir o exercício dos direitos do Cliente, como a confirmação da existência de tratamento de dados, o acesso aos dados, a correção, a anonimização, o bloqueio, a eliminação e a portabilidade de dados, conforme disciplina a LGPD.

    VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS

    • 8.1. Sucessão. As presentes Condições Gerais obrigam as Partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
    • 8.2. Tolerância. A omissão ou tolerância em exigir o cumprimento das Cláusulas e disposições destes Condições Gerais, bem como a demora para exercer os quaisquer direitos delas decorrentes, será considerada mera liberalidade, não configurando precedente, renúncia ou novação contratual.
    • 8.3. Alterações e Registro. Estas Condições Gerais, bem como eventuais alterações, serão registradas perante as entidades e registros competentes, sendo que também serão disponibilizadas nos Canais de Comunicação. O conteúdo destas Condições Gerais poderá ser alterado pela B&T, a qualquer momento, independente de aviso prévio, mediante averbação junto ao registro original e disponibilização nos Canais de Comunicação e vincularão o Cliente mediante sua manifestação de anuência a cada contratação das Operações de Câmbio firmadas de tempos em tempos.
    • 8.3.1 Sem prejuízo do quanto acima, a B&T poderá enviar notificações, mensagens, SMS, e- mail e push, por intermédio do Aplicativo e/ou de quaisquer outros meios que entenda ser adequados, ao Cliente, para informá-lo sobre mudanças nestas Condições Gerais.
    • 8.4. Termos Definidos. Todos os termos definidos nestas Condições Gerais serão interpretados, sem qualquer prejuízo semântico, da mesma maneira, independentemente de serem empregados no feminino ou no masculino, singular ou plural.

    VIII. LEI APLICÁVEL E FORO

    • 9.1. Lei Aplicável. Todas as disposições destas Condições Gerais são regidas pelas leis vigentes da República Federativa do Brasil.
    • 9.2. Foro. Fica eleito o Foro da Comarca da capital do estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a essas Condições Gerais, sem prejuízo do Cliente optar pelo foro de seu domicílio.